Eles foram acusados de liberar caminhão com volume de carga superior à prevista na documentação em troca de dinheiro
A Justiça Federal no Maranhão fixou para ambos pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação. Eles também deverão pagar multa e mais três salários mínimos, que serão destinados a ações sociais. O local da prestação dos serviços e as entidades que receberão o valor serão definidos posteriormente, pela Justiça.
Os réus eram lotados no Núcleo de Fiscalização do Ibama, em São Luís (MA), em agosto de 2014, quando solicitaram vantagem financeira indevida para liberar um caminhão que transportava carga de madeira em quantidade superior à contida no Documento de Origem Florestal (DOF). Em razão do valor recebido, os servidores deixaram de realizar a fiscalização e autuar o veículo, o que caracteriza o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
Operação – As apurações tiveram início após notícias-crimes feitas por particulares e por autoridades do Ibama sobre a possível prática de atos de corrupção por alguns servidores da autarquia. A operação Ferro e Fogo, da Polícia Federal, utilizou escutas autorizadas judicialmente no veículo oficial utilizado pelos réus para se deslocarem até o interior do estado, com o objetivo de realizar fiscalizações de rotina. As gravações realizadas nos dias 22, 28 e 29 de agosto de 2014 revelaram a prática criminosa.
Processo número 1019774-25.2019.4.01.3700
0 Comentários