Senado aprova cadastro de condenados por violĂȘncia contra mulher

 

                               Texto segue para anĂĄlise da CĂąmara dos Deputados

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de FeminicĂ­dio, Estupro, ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matĂ©ria segue para apreciação da CĂąmara dos Deputados. O texto aprovado Ă© um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei (PL 1.012/2020) foi apresentado pela senadora KĂĄtia Abreu (PP-TO). 

De acordo com a autora do projeto, atualmente o paĂ­s possui apenas um cadastro unificado que traz informaçÔes sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate Ă  violĂȘncia contra a mulher.

"Vai ser de grande utilidade para o poder pĂșblico, para o poder de polĂ­cia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que Ă© o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propĂ”e, tambĂ©m, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerĂĄvel; aqueles condenados por feminicĂ­dio, lesĂŁo corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violĂȘncia psicolĂłgica", destacou.

Pela proposta, o cadastro serĂĄ instituĂ­do no Ăąmbito da UniĂŁo, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterĂĄ informaçÔes pessoais, como CPF, caracterĂ­sticas fĂ­sicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instĂąncia por crimes de feminicĂ­dio, estupro e violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisĂŁo condenatĂłria transitada em julgado.

Na versĂŁo da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no CĂłdigo Penal. Eles incluem: feminicĂ­dio, estupro, estupro de vulnerĂĄvel, lesĂŁo corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violĂȘncia psicolĂłgica contra a mulher.

O substitutivo de Eliane Nogueira ainda garantiu que a inclusĂŁo dos dados genĂ©ticos nĂŁo sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverĂĄ seguir a legislação especĂ­fica jĂĄ existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violĂȘncia tambĂ©m.

Pelo texto aprovado, a exclusĂŁo do nome do condenado no CNPC Mulher se darĂĄ apĂłs o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. JĂĄ em relação a publicidade dos dados, serĂĄ proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes pĂșblicos, em especial os profissionais da segurança pĂșblica e do sistema de justiça.               *Com informaçÔes da AgĂȘncia Senado - AgĂȘncia Brasil - BrasĂ­lia

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