Com vetos, Bolsonaro sanciona MP do Documento EletrĂ´nico de Transporte

 


                  Certificado digital unifica informações sobre transporte de carga

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Medida ProvisĂ³ria (MP) nº 1.051, que instituiu o Documento EletrĂ´nico de Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no inĂ­cio do mĂªs e aguardava sanĂ§Ă£o presidencial.

O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, informações sobre licenças e condições contratuais, alĂ©m do valor do frete e dos seguros. Para o governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviĂ¡rio no paĂ­s.

A implantaĂ§Ă£o do documento agora seguirĂ¡ um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderĂ£o firmar convĂªnios com o Estado para incorporar outras informações de competĂªncia desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

O governo federal tambĂ©m informa que o DT-e deve reduzir a mĂ©dia de seis horas que o caminhĂ£o fica parado em postos de fiscalizaĂ§Ă£o para apresentaĂ§Ă£o de documentos, inclusive com anĂ¡lise remota, sem a necessidade de apresentaĂ§Ă£o presencial. O emprego de tecnologia da informaĂ§Ă£o nas operações de transporte, que incluirĂ¡ os setores ferroviĂ¡rio e aquaviĂ¡rio, deve ajudar na formataĂ§Ă£o de um banco de dados sobre movimentaĂ§Ă£o de cargas em territĂ³rio nacional. 

Vetos

ApĂ³s manifestaĂ§Ă£o tĂ©cnica de ministĂ©rios, o presidente da RepĂºblica vetou alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles Ă© o trecho que estabeleceria a ampliaĂ§Ă£o do benefĂ­cio tributĂ¡rio relativo Ă  ContribuiĂ§Ă£o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurĂ­dica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria em renĂºncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentĂ¡rio e financeiro e de suas medidas compensatĂ³rias.

Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenĂ§Ă£o e a utilizaĂ§Ă£o de uma rede especĂ­fica de apoio Ă  fiscalizaĂ§Ă£o do transporte rodoviĂ¡rio de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princĂ­pio constitucional da separaĂ§Ă£o dos Poderes ao usurpar a competĂªncia privativa do Presidente da RepĂºblica. Por Pedro Rafael Vilela - AgĂªncia Brasil - BrasĂ­lia

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