Nova versão do Código Eleitoral inclui quarentena para militares, juízes e policiais

Militares, juízes e promotores não poderão disputar eleições, ano que vêm,

Às vésperas de ter sua urgência votada pela Câmara, uma nova versão do Código Eleitoral traz agora uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que quiserem disputar eleições.

A novidade entrou em uma versão apresentada nesta quarta-feira, 25, do projeto com mais de 900 artigos e 371 páginas, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Caso aprovada e sancionada desta forma até outubro deste ano, a medida veda eventuais candidaturas como a do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro e também do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Coelho disse ter acolhido um pedido de vários partidos e ter usado como referência textos que já tramitavam na Câmara há anos. “Há um interesse na Casa e esse relatório é um projeto do parlamento. Ouvi todos os partidos e acolhi as sugestões que tinham certa unanimidade”, disse a relatora ao Broadcast Político.  A Câmara deve votar ainda hoje a urgência do projeto, o que dá ao texto prioridade na fila de votação. Não há ainda definição sobre quando o mérito da proposta será votada, mas a expectativa entre os deputados é que isso ocorra na próxima semana.

A nova versão do Código determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

A medida atinge membros da segurança pública que entraram no bojo da crise entre os Poderes nesta semana. Como o Estadão revelou o então chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da Polícia Militar de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, estava convocando seus “amigos” para a manifestação do dia 7 de Setembro, em Brasília. Lacerda foi afastado da função. Redação:  Camila Turtelli - Estadão.


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