Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviƔrio

 


               Medida facilita a permissĆ£o para construção de novas ferrovias

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (30) uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviĆ”rio. De acordo com a Secretaria-Geral da PresidĆŖncia da RepĆŗblica, o texto muda o atual regime jurĆ­dico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias sĆ£o consideradas de domĆ­nio pĆŗblico e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessĆ£o ou permissĆ£o, via licitação, para construção e exploração de trechos. 

De acordo com a MP, também poderÔ ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em Ôreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderÔ ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

"Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviÔria nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilÓmetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilÓmetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviÔrio é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessÔrios ao desenvolvimento do setor", informou a pasta, em nota.

Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviÔrio como Operador FerroviÔrio Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização serÔ expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, serÔ permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

A medida ainda permite que as atuais concessionĆ”rias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansĆ£o do serviƧo, possam migrar para o novo regime jurĆ­dico de autorização. "Essa migração nĆ£o prejudicarĆ” obrigaƧƵes contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros", observou a Secretaria-Geral da PresidĆŖncia. 

A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviÔrias se associem para criar entidade autorregulatória, responsÔvel por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, "que se limitarÔ a regular questões de segurança e situações pontuais".

A MP, que deve ser publicada na edição desta terƧa-feira (31) do DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o (DOU), tem validade imediata por atĆ© 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso nĆ£o tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. AlĆ©m dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, tambĆ©m cria um novo marco regulatório do transporte ferroviĆ”rio, com regras similares Ć s da MP, incluindo a adoção de licenƧas para exploração de projetos no setor.                                       Redação:  Pedro Rafael Vilela -  AgĆŖncia Brasil - BrasĆ­lia


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