CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado


Norma começa a valer no dia 12 de setembro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras estão previstas no Provimento 122/2021 e passarão a valer em 12 de setembro.

O registro com sexo ignorado deverá ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.

Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não poderiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.

CNJ cria cadastro para incentivar participação feminina no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (31) a criação de um cadastro online para dar visibilidade a mulheres juristas. O objetivo é incentivar a participação das magistradas em eventos e ações institucionais.

Pelo ato normativo, um repositório online deverá ser criado pelos tribunais para cadastrar dados de mulheres juristas com experiência em diversas aéreas do direito. A medida faz parte da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. 
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não há nenhuma jurista entre os 15 autores mais citados em textos produzidos por juízes e juízas. 
CNJ cria núcleo de conciliação para processos do órgão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recentemente criar um núcleo de conciliação para buscar soluções consensuais para os processos que tramitam no órgão. O trabalho será feito pelo Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec), que ficará subordinado à presidência do CNJ.
Os procedimentos de conciliação deverão ser concluídos em até 60 dias, a partir da primeira reunião. O prazo poderá ser prorrogado a pedido das partes, ou do conselheiro que estiver na condição de relator do processo. A homologação do acordo caberá ao plenário do conselho.
Os casos poderão ser encaminhados ao Numec diretamente pelos conselheiros ou por provocação das partes. O pedido de conciliação será avaliado por um juiz auxiliar da presidência. A primeira reunião entre as partes deverá ser feita por videoconferência.                Com a medida, o CNJ pretende aumentar a resolução de processos administrativos no órgão Informações: Agência Brasil - Brasília

.


Postar um comentário

0 Comentários