Ao que parece, a situação da pasta da saúde em Imperatriz tem se complicado cada vez mais, além dos reclames, ora, por parlamentares, ora por pessoas que não conseguem ser atendidas, em tempo hábil, o fantasma do despejo parece rondar mais uma vez o maior hospital de portas abertas da região tocantina, o SOCORRÃO, isso segundo consta numa notificação feita ao Fundo Municipal de Saúde. Eis o que consta...
" O HOSPITAL SANTA TEREZA LTDA, CNPJ - 06.148.860/0001-53, por intermédio do seu
bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração anexa, serve-se da presente para NOTIFICAR o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº. 00.939.023-66, na pessoa da Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Mariana Jales de Souza, sobre o atraso no pagamento do aluguel de um prédio com todos acessórios e equipamentos hospitalares, com área de 7.784,80 m2, localizado na Rua Benedito Leite n. 861, nesta cidade, onde funciona o Hospital ´Socorrão do Município´. "
Mas, afinal, de quanto tempo e valores se refere a notificação?
Vejamos o que consta na Clausula 10ª .
"A CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato de Locação de Imóvel n. 135/2020, firmado entre Notificante e Notificado em 02 de julho de 2020, dispõe que o aluguel mensal, no valor de R$ 83.903,71 (oitenta e três mil, novecentos e três reais e setenta e um centavos) deve ser pago até o vigésimo dia de cada mês subsequente da assinatura do pacto locatício. Desta forma, Vossa Senhoria esta em débito com a notificante pelo não pagamento dos aluguéis dos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO do ano de 2020 e JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO do ano de 2021.
Noutro trecho da notificação...
"Assim, pelo atraso no pagamento dos aluguéis dos meses de Novembro de 2020 a Março 2021, fica o Fundo Municipal notificado a pagar ao Notificante o valor de R$ 419.518,55 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta Notificação Extrajudicial. Ressalta-se que a dispensa da correção destes valores no prazo acima se dá por mera liberalidade do Notificante."
Obs. Dos meses constantes nessa cláusula, apurei, que foram pagos, os meses de novembro e dezembro de 2020, logo, permanecem como objeto da cobrança, os messes subsequentes.
Até aqui, se considerarmos que estamos em junho, no vigésimo dia deste, vai para o 6º mês, aí não dá para alegarem impaciência por parte do notificante.
Bem, é sabido que para tudo há uma explicação, entretanto, nossa preocupação não é se há explicação, ou com a situação do notificante, mas, com o desperdício de dinheiro público que esses atrasos geram. Imagina, se já se vê e ouve, a gestão dizer que os recursos são insuficientes, e de fato são, e com essa extensão de atrasos no pagamento do aluguel, se corrigidos, aí é que minguam os recursos.
Noutro trecho diz o notificante...
"Destaca-se que na hipótese de não serem regularizados os aluguéis em atraso, o Notificante ingressará judicialmente, com a necessária Ação de Despejo, sem prejuízo de outras medidas judiciais pertinentes.
Cumpre esclarecer que o Notificante, tanto por seu procurador quanto por seus sócios, tentaram inúmeras vezes buscar uma solução com a Notificada, contudo não obtiveram êxito. "
Intrigante essa situação, porque já houve até decreto de desapropriação do objeto da matéria, e na época o gestor disse que não cumpriu com a sua parte constante no decreto de sua autoria, porque teve que remanejar recursos para outros setores da saúde, e que o governador do estado se negou a ajudar na demanda.
https://drive.google.com/file/d/1Kmzxt_OaY4DyvOwhrt38nMZUrQF-xnwv/view?usp=sharing
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