Senado aprova redução na tarifa de energia elétrica por 5 anos, STF define alcance da exclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins.


O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou hoje (13) um projeto que propõe a redução de tarifas de energia elétrica por cinco anos. Essa redução na tarifa ocorreria graças ao reembolso de tributos recolhidos indevidamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

O PL propõe que os tributos indevidamente recolhidos pelas distribuidoras de energia no passado sejam devolvidos ao consumidor em forma de redução na tarifa. Esse recolhimento de recursos será possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa decisão, o STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado às distribuidoras de energia elétrica, e repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

Segundo o relator da matéria, Zequinha Marinho (PSC-PA), acordos de ressarcimento desses valores com o Estado e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vêm sendo discutidos. “A Aneel já anunciou que, em decorrência dessa decisão, estão em jogo cerca de R$ 50,1 bilhões, considerando todo o país, que poderiam proporcionar descontos médios da ordem de 3% no valor de faturas emitidas”, afirmou Marinho em seu parecer.

“Além disso, a Agência sinalizou que pensa em abater tais valores de aumentos futuros nas tarifas de energia elétrica, que são previstos contratualmente entre os Estados e as concessionárias”, acrescentou o relator.  Redação Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília



STF define alcance da exclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins. A Corte julgou hoje recursos para esclarecer marco temporal da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

Por maioria, os ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência. A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal. A Corte julgou nesta tarde recursos para esclarecer o marco temporal da decisão. 

Em 2017, a Corte definiu o conceito de faturamento. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.

O julgamento foi motivado por um recurso protocolado por uma empresa em 2007, argumentando ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos. Para a Fazenda Nacional, o imposto poderia ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos. Redação: André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

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