A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) aprovou hoje (12) uma atualização do Plano Geral de Metas de
Competição (PGMC). O documento contém uma série de regras e medidas para
promover a concorrência nos mercados de telecomunicações. O plano que estava
válido até então havia sido criado pela agência em 2012.
Atualmente, o setor de
telecomunicações conta com grandes empresas, como Oi e Telefônica na telefonia
fixa e Vivo, Claro, TIM e Oi na telefonia celular. O PGMC vai disciplinar esses
mercados mas também a oferta no atacado, ou seja, nas grandes redes de tráfego
por onde passam informações e dados dos serviços (a voz em uma ligação ou uma
mensagem de e-mail).
A título de comparação, a
infraestrutura de telecomunicação poderia ser vista como a malha viária do
país. Há redes que atravessam o território (backbones), como as BRs. Já outras
ligam essas aos municípios (backhauls), como as estradas estaduais. E dentro
das cidades há diversas formas de fazer os dados ou a voz chegar à casa ou
dispositivo do cidadão.
No caso da telefonia móvel, além
das redes são usadas também as estações rádio-base, que fazem a conexão entre
os telefones e as redes das operadoras, usando uma faixa de frequências no ar
(chamada espectro eletromagnético).
Nessa arquitetura, pode haver barreiras
à concorrência em diversos locais e momentos. Um dos riscos está no fato de no
Brasil os mesmos detentores das redes oferecerem também os serviços. Como no caso da Oi, que tem redes de
telefonia fixa, mas oferece telefonia fixa e móvel e acesso à internet; e da
NET, controladora de redes de cabo e que provê TV paga, acesso à web e
telefonia. Assim, podem dificultar o uso de suas redes para prejudicar
concorrentes. Daí a importância de regras que impeçam práticas como esta.
Soluções
O novo Plano aprovado pela Anatel
traz soluções para possíveis problemas de competição a partir de um recorte
geográfico, separando as cidades em quatro categorias diferentes. Na categoria
1 foram incluídos municípios com plena competição, para os quais não há necessidade
de intervenção da agência, mas apenas garantir a transparência. A categoria 2
abrange cidades com mercados potencialmente competitivos, onde podem ser
aplicadas medidas mínimas.
Na categoria 3, estão mercados
pouco competitivos, para os quais a Anatel precisa implantar medidas mais
robustas de modo a promover a competição. Já na categoria 4, estão mercados sem
competição, onde há a necessidade de uma política pública de subsídio mais
forte para possibilitar que pessoas acessem o serviço. Em cada uma destas
categorias, portanto, a agência deve adotar medidas diferentes de acordo com as
necessidades.
O conselheiro Leonardo Moraes
destacou o tratamento diferenciado por cidade. “Não há um Brasil médio, é
necessário certa modularidade regulatória para considerar as diferenças de
infraestrutura. À medida em que as regras passam a considerar as peculiaridades
regionais, a regulação avança”, comentou.
Mercado significativo
Um segundo recorte adotado no
Plano, mantido da versão anterior, é a regulação de empresas de acordo com o
seu tamanho. Aquelas com maior participação são enquadradas como firmas com
“Poder de Mercado Significativo” (PMS), passando a estar submetidas a medidas
específicas que não serão direcionadas a companhias menores.
No mercado de interconexão fixa
(redes físicas onde se dá o tráfego de dados e voz), entrariam nesta categoria
Oi, Claro e Telefônica. Este grupo estaria sujeito à oferta de serviços com
transparência e controle de preços. Já no mercado de interconexão móvel, seriam
classificadas como PMS as operadoras Oi, Claro, TIM e Vivo. Aí também deveria
ser obedecida oferta com transparência, com controle de preços formas
específicas de cobrança.
O novo Plano de Metas de
Competição criou um novo mercado, denominado de “interconexão de dados de alta
capacidade”. Aí estariam as trocas de dados com as grandes redes, como os
chamados backbones (as BRs, na analogia apresentada anteriormente). O título de
PMS valeria para Oi, Claro, Algar, Telefônica e Copel. Neste mercado, haveria
exigências de transparência nas cidades da categoria 2 (mercados potencialmente
competitivos) e controle de preços nos municípios da categoria 3 (baixa
competição). A definição das categorias será realizada pela agência em outro
momento.
Pequenas operadoras
Outra novidade do Plano foi a
criação do conceito de “Prestadores de Pequeno Porte”. Elas são os provedores
de acesso à Internet que não pertencem aos grandes grupos que detêm
participação de no máximo 5% do mercado nacional no varejo. “É hora de a Anatel
ampliar a desregulamentação sobre estas operadoras”, defendeu o conselheiro
Aníbal Diniz.
Limites
Na avaliação da integrante do
Conselho de Defesa dos Usuários da Anatel Marina Pita, o setor tem grau
importante de concentração e parte do problema está na dificuldade de
compartilhamento de infraestrutura no atacado (as grandes redes). Por isso, o
Poder Público, especialmente a Anatel, precisaria agir para garantir o uso das
redes por outros provedores que não os seus proprietários, de modo a incentivar
a competição e reduzir o preço do serviço.
“Um relatório de um dos
conselheiros da Anatel aponta que há competição adequada no acesso à banda
larga em apenas 3% dos municípios brasileiros. Precisamos observar com cautela
essa nova tentativa porque não resolve um dos problemas centrais hoje no
Brasil: uma empresa com poder de mercado significativo nega acesso a sua rede,
por variados motivos, apesar de ser obrigada pela regulamentação", defende
Marina, que é autora de uma pesquisa sobre o tema. (Agência
Brasil)
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