O memorando determina que as unidades da polícia
deveriam informar ao Comando as lideranças políticas que fazem oposição ao
governo local ou estadual em cada cidade, o que é inconstitucional.
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão apura a
conduta da Polícia Militar (PM) do Maranhão que pode causar embaraços no pleito
eleitoral. O Comando de Policiamento do Interior PM determinou que as unidades
subordinadas devem informar quais lideranças políticas que fazem oposição ao
governo local ou estadual. A ordem está valendo desde 6 de abril, devido a um
memorando assinado pela PM do estado.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro
Henrique Castelo Branco, “o memorando não esclarece ou motiva de forma idônea
as razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’ solicitado. Também não
observa direitos fundamentais presentes na Constituição, que garantem a
liberdade de manifestação e de expressão, bem como o livre exercício da
convicção política”, afirmou
Segundo a Lei Complementar 64/1990, o uso desviado
ou indevido de poder conferido a agente público, no exercício de função ou
cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou partido político,
configura abuso de autoridade.
Ainda de acordo com a legislação eleitoral, podem
sofrer a sanção de cassação do registro ou diploma tanto os responsáveis pela
conduta ilícita, como também os candidatos meramente beneficiários, sendo
apenas a sanção de inelegibilidade de caráter pessoal ao responsável.
Diante disso, com o propósito de esclarecer os
fatos, bem como de eventualmente diminuir ou cessar atividades ilícitas
eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão mais grave, o Ministério
Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral. Para tanto,
requisitou do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão que se
manifeste, no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia integral dos
procedimentos administrativos que tenham relação com o caso.
O procedimento refere-se ao Memorando Circular nº
08/2018 – Seç Adm CPA ½, em especial o Memorando Circular nº 098/2018 – CPI de
06/04/2018, que trata do “levantamento eleitoral”. (ascom@mpf)
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