Toffoli libera para julgamento ação sobre restrição
ao foro privilegiado.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da
ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro
do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias
Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na
pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes
da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da
Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No
entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em
andamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais
e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado
no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do
mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça,
como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho
do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o
ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores,
somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a
eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a
restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal
Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado
cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para
assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por
suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o
ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da
Justiça Eleitoral. (Agência Brasil)
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