Orientação do Tribunal Superior
do Trabalho se baseia em princípios constitucionais e na CLT
Quando um trabalhador cumpre toda
a jornada no período da noite e prolonga a prestação do serviço para além das
cinco horas da manhã, impõe-se pagamento de adicional noturno sobre as horas
prorrogadas. Em síntese, esse é o teor de uma súmula do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) por estar em conformidade com os princípios
constitucionais e trabalhistas.
O enunciado é alvo de uma
arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pela Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), que busca
invalidar o posicionamento da corte. Para a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, não há argumentos jurídicos que embasem a tentativa de
modificação.
Primeiro, por se tratar de uma
súmula não vinculante (item II, da Súmula 60/TST), possuindo caráter apenas de
orientação e uniformização jurisprudencial. Também pelo fato de o texto se
basear nos princípios constitucionais da proteção do trabalhador, expressamente
garantido pelo caput do artigo 7º da Constituição Federal, da valorização do
trabalho humano (art. 1º-IV; art. 170 caput), no direito coletivo (art. 7º
-XXII) e no estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 73,
parágrafo 5º).
Fora da análise do mérito, Dodge
esclarece que a ADPF não é instrumento adequado a esse tipo de questionamento –
há outros meios para a revisão de uma súmula, como prevê o próprio regimento
interno do TST. “O item II da Súmula 60/TST assenta interpretação judicial
prudente e conforme os preceitos constitucionais e infraconstitucionais
trabalhistas, não se aferindo da controvérsia nenhuma mácula de
constitucionalidade”, conclui Dodge. (SCS – PGR)
1 Comentários
Vc tem a fonte da notícia . ou referência ??
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