Em documento enviado ao STF,
Raquel Dodge rebate defesa de acusados de causar prejuízo à Petrobras; desvios
podem chegar a R$ 29 bi.
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (12),
resposta à defesa prévia de 12 políticos do Partido Progressista (PP)
denunciados no âmbito da Operação Lava Jato por organização criminosa. No
documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebate as alegações
dos acusados e pede o integral recebimento da denúncia. Provas reunidas no Inquérito
3.989, apontam que o esquema criminoso se estendeu entre 2006 e 2015 tendo
causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões à Petrobras.
Em relação ao principal argumento
das defesas - o de que a denúncia é inepta, por ser vaga e não individualizar
as condutas dos acusados - Raquel Dodge sustenta que a narrativa da peça
acusatória permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa.
“Em relação a todos eles, a peça acusatória descreve o mais detalhadamente
possível, de maneira clara e objetiva, a forma de atuação dos componentes da
organização criminosa, assim como o papel de cada um na prática dos delitos
narrados”, resumiu.
Na peça, a PGR também rechaça a
alegação de falta de justa causa para a propositura da ação penal. De acordo
com Raquel Dodge, a denúncia traz provas suficientes da existência do esquema
criminoso no âmbito da diretoria de Abastecimento da Petrobras. Afirma ainda
que o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas e que envolvia
a prática de crimes em série, entre os quais, é possível mencionar fraude à
licitação, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes
públicos. Raquel Dodge enfatiza, ainda, que a legislação prevê penas superiores
a quatro anos de reclusão para os crimes atribuídos aos integrantes do esquema.
De acordo com a denúncia, os
acusados integravam o núcleo político de uma grande organização criminosa,
estruturada para obter, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas no
âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta. De acordo com o
documento, a denúncia demonstra que as ações criminosas tiveram como objetivo
principal arrecadar propina por meio dos contratos firmados pela diretoria da
estatal.
Atipicidade das condutas – As
defesas alegam a atipicidade das condutas imputadas aos denunciados porque as
práticas narradas na denúncia teriam ocorrido antes da entrada em vigor da lei
12.850/2013, que define organização criminosa.Para as defesas, esse fato
inviabilizaria o recebimento da peça acusatória. Mas para a procuradora-geral,
essa argumentação não procede, uma vez que existem provas, incluindo documentos
e termos de declaração de que as atividades ilícitas continuaram até, pelo
menos, 2014. Além disso, há evidências de pagamento de propina em 2015. Diante
dessas constatações, a PGR defende a aplicação da Lei nº 12.850/2013 no caso.
Os questionamentos sobre a
denúncia foram apresentados pelas defesas de Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira,
Benedito de Lira, Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte, Francisco Dornelles, João Alberto
Pizzolatti Junior, José Otávio Germano, Luiz Fernando Ramos Faria, Mário
Negromonte, Nelson Meurer e Pedro Henry. (Agência Brasil)
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