O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou
hoje (21) a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para Tatiane
Gonçalves do Nascimento Silva, mãe de uma criança de dois anos em Jandira (SP).
A mulher foi presa em flagrante em 2017 pela suposta prática de crimes como
tráfico de drogas e associação para o tráfico. O mérito do habeas corpus ainda
será decidido pela Quinta Turma do STJ.
No
pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a droga e a munição encontradas na
casa de Tatiane Silva, que motivaram a prisão em flagrante, eram de seu
companheiro. A defesa também argumentou que o filho do casal, de dois anos e um
mês de idade, está sob cuidados de parentes, mas depende da mãe para seu
regular desenvolvimento. A
decisão do ministro foi tomada com base no entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), que concedeu ontem (20) habeas corpus coletivo para substituir a
prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos
e deficientes.
Tal
decisão foi aclamada por especialistas ouvidos pela Agência Brasil como muito
bem-vinda e até emocionante. A medida vale somente para detentas que aguardam
julgamento e que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave
ameaça e também vai depender da análise da dependência da criança aos cuidados da
mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
Mas
e o ganho maior que a gente tem com uma decisão como essa? “Era um desejo, uma
expectativa positiva que se transformou num sentimento de muita satisfação”,
avaliou a doutora em direito pela Universidade de Brasília e pesquisadora na
área de sistema carcerário feminino, Soraia da Rosa Mendes.
Para
a especialista, o próximo passo deve ser cobrar dos tribunais em todo o país o
mais rápido possível o levantamento de mulheres que se encaixam nesse tipo de
situação, conforme determinado pela decisão do STF. Ela lembrou que a maior
parte das mulheres presas no Brasil é mãe de pelo menos dois filhos e se
encontra em convívio direto com as crianças no momento em que a prisão
preventiva é decretada.
“As
críticas que vêm no sentido de que as mulheres vão engravidar e se valer do
estado de gravidez para praticar crimes são criticas que nós, mulheres,
historicamente já conhecemos. Sempre, em relação à mulher, há um sentimento de
que ela vai se valer da malícia, da mentira, do engano, para obter alguma
vantagem”, destacou.
“Quem
diz algo desse tipo não conhece a realidade prisional brasileira e, mais
especificamente, o cárcere feminino. Não conhece a realidade da criminalidade
feminina brasileira. Estamos falando de crimes sem nenhum potencial ofensivo,
sem violência, sem grave ameaça. A maior parte dessas mulheres está envolvida
com pouquíssima quantidade de droga, outras como mulas ou como ralé dentro do sistema
do tráfico”.
O
professor da Fundação Getúlio Vargas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, Rafael Alcadipani, compartilham do sentimento de comemoração em
relação à decisão do Supremo. Ele reforçou que boa parte das mulheres
atualmente encarceradas no país são presas em razão do tráfico de drogas, e que
muitas são usadas pelos próprios companheiros para esconder a droga. “Por conta
disso, ficam em situação difícil na Justiça e no sistema criminal. A lei
penaliza sempre os mais pobres e os mais vulneráveis, no fim das contas”.
“É
uma decisão bem-vinda no quadro atual de desesperança, de tentativa de
endurecimento e da falta de razão”, disse. “Até porque, se essa mãe não está
com seu filho, há possibilidade de criar famílias ainda mais desestruturadas e
a gente sabe que isso, no futuro, não dá certo. Deixar um bebê preso junto à
mãe é deixar preso o futuro do país e o futuro dessas crianças”, concluiu, ao
cobrar revisão urgente da chamada Lei de Drogas, “que encarcera um monte de
gente e raramente o traficante”. (Agência Brasil)
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