STF, substitui a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou hoje (21) a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para Tatiane Gonçalves do Nascimento Silva, mãe de uma criança de dois anos em Jandira (SP). A mulher foi presa em flagrante em 2017 pela suposta prática de crimes como tráfico de drogas e associação para o tráfico. O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Quinta Turma do STJ.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a droga e a munição encontradas na casa de Tatiane Silva, que motivaram a prisão em flagrante, eram de seu companheiro. A defesa também argumentou que o filho do casal, de dois anos e um mês de idade, está sob cuidados de parentes, mas depende da mãe para seu regular desenvolvimento. A decisão do ministro foi tomada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ontem (20) habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Tal decisão foi aclamada por especialistas ouvidos pela Agência Brasil como muito bem-vinda e até emocionante. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça e também vai depender da análise da dependência da criança aos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

Mas e o ganho maior que a gente tem com uma decisão como essa? “Era um desejo, uma expectativa positiva que se transformou num sentimento de muita satisfação”, avaliou a doutora em direito pela Universidade de Brasília e pesquisadora na área de sistema carcerário feminino, Soraia da Rosa Mendes.

Para a especialista, o próximo passo deve ser cobrar dos tribunais em todo o país o mais rápido possível o levantamento de mulheres que se encaixam nesse tipo de situação, conforme determinado pela decisão do STF. Ela lembrou que a maior parte das mulheres presas no Brasil é mãe de pelo menos dois filhos e se encontra em convívio direto com as crianças no momento em que a prisão preventiva é decretada.

“As críticas que vêm no sentido de que as mulheres vão engravidar e se valer do estado de gravidez para praticar crimes são criticas que nós, mulheres, historicamente já conhecemos. Sempre, em relação à mulher, há um sentimento de que ela vai se valer da malícia, da mentira, do engano, para obter alguma vantagem”, destacou.

“Quem diz algo desse tipo não conhece a realidade prisional brasileira e, mais especificamente, o cárcere feminino. Não conhece a realidade da criminalidade feminina brasileira. Estamos falando de crimes sem nenhum potencial ofensivo, sem violência, sem grave ameaça. A maior parte dessas mulheres está envolvida com pouquíssima quantidade de droga, outras como mulas ou como ralé dentro do sistema do tráfico”.

O professor da Fundação Getúlio Vargas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani, compartilham do sentimento de comemoração em relação à decisão do Supremo. Ele reforçou que boa parte das mulheres atualmente encarceradas no país são presas em razão do tráfico de drogas, e que muitas são usadas pelos próprios companheiros para esconder a droga. “Por conta disso, ficam em situação difícil na Justiça e no sistema criminal. A lei penaliza sempre os mais pobres e os mais vulneráveis, no fim das contas”.


“É uma decisão bem-vinda no quadro atual de desesperança, de tentativa de endurecimento e da falta de razão”, disse. “Até porque, se essa mãe não está com seu filho, há possibilidade de criar famílias ainda mais desestruturadas e a gente sabe que isso, no futuro, não dá certo.  Deixar um bebê preso junto à mãe é deixar preso o futuro do país e o futuro dessas crianças”, concluiu, ao cobrar revisão urgente da chamada Lei de Drogas, “que encarcera um monte de gente e raramente o traficante”. (Agência Brasil)

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