A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, nesta quarta-feira, 7,
com uma Ação de Execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
com a Câmara de Vereadores do Município, em setembro de 2017, para a
regularização do Portal da Transparência do Legislativo Municipal.
O
TAC previa prazo de 60 dias para que fosse adotada uma série de medidas que
adequassem o portal à lei n° 12.527/2011 e à lei complementar n° 131/2009.
Finalizado o período, foi enviado ofício ao presidente da Câmara, Arquimário
Reis Guimarães, requisitando informações sobre a regularização do portal. O
documento foi recebido em 21 de outubro de 2017 e, até o momento, não houve
resposta.
Já
em novembro do ano passado, a Promotoria recebeu demandas a respeito de informações
não disponibilizadas no portal da transparência da Câmara de Vereadores. Além
disso, em 18 e 19 de dezembro do ano passado, a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça realizou uma análise do site, tendo apontado uma
série de irregularidades e concluindo que o endereço eletrônico não estava
adequado às exigências legais.
Para
a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao não cumprir o
TAC realizando os ajustes necessários ao portal da transparência, a Câmara
Municipal está criando dificuldades “para que vereadores, cidadãos e
instituições do Município tenham acesso a todas as informações acerca da gestão
pública, como determina a legislação”.
O
Ministério Público requer que o presidente da Câmara Municipal seja citado para
que cumpra os termos do TAC em prazo razoável. Além disso, foi pedida a
execução da multa diária de R$ 1 mil, prevista no Termo de Ajustamento, a ser
paga pessoalmente por Arquimário Guimarães, além da aplicação de multa diária,
no mesmo valor, caso a decisão judicial não seja cumprida.
TAC
De
acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, entre os pontos a serem
regularizados no site estava a disponibilização de ferramenta de pesquisa de
conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão.
O
portal também deve conter informações sobre receitas, despesas e procedimentos
licitatórios. Deve disponibilizar, ainda, prestações de contas, como relatórios
de gestão, de execução orçamentária, de gestão fiscal e estatística. O site deve conter igualmente informações
sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e endereços e telefones dos
órgãos e unidades da Câmara.
Outra
obrigação refere-se à divulgação de informações sobre a remuneração individualizada
de todos os agentes públicos da casa legislativa, além de diárias e passagens
concedidas. (CCOM-MPMA)
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