PIS - Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP Ă© resultante da
unificação dos fundos constituĂdos com recursos do Programa de Integração
Social - PIS e do Programa de Formação do PatrimĂŽnio do Servidor PĂșblico -
PASEP.
Esta unificação foi estabelecida
pela Lei Complementar nÂș 26, de 11 de setembro de 1975, com vigĂȘncia a partir
de 1Âș de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nÂș 78.276/1976, e hoje
gerido pelo Decreto nÂș 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP nĂŁo
conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da
Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das
contribuiçÔes para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego,
do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento EconĂŽmico
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento EconĂŽmico e Social - BNDES.
Quem tem direito ao Abono
Salarial
Para ter direito, o trabalhador
precisa:
Estar cadastrado no PIS hĂĄ pelo
menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal
mĂ©dia de atĂ© dois salĂĄrios mĂnimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada
para Pessoa JurĂdica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou nĂŁo, no
ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo
empregador (Pessoa JurĂdica) corretamente na Relação Anual de InformaçÔes
Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono
Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no
ano-base em questĂŁo. O cĂĄlculo do valor do benefĂcio corresponde ao nĂșmero de
meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salĂĄrio mĂnimo
vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverĂĄ ter
trabalhado no mĂnimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base,
requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mĂȘs trabalhado equivale
a 1/12 de salĂĄrio mĂnimo no valor do benefĂcio, sendo que o perĂodo igual ou
superior a 15 dias contarĂĄ como mĂȘs integral.
Motivos para saque das Cotas do
PIS
Os valores depositados referentes
ao Programa de Integração Social, distribuĂdo pelas empresas aos empregados
cadastrados no programa entre 1971 atĂ© 04/10/1988, estĂŁo disponĂveis para saque
uma vez iniciado o calendĂĄrio de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos,
independente do mĂȘs de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos
motivos previstos em Lei, quais sejam:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60
anos;
Invalidez (do participante ou
dependente);
TransferĂȘncia para reserva
remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiĂȘncia
alcançado pelo BenefĂcio da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - CĂąncer -
(participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou
dependente);
Doenças listadas na Portaria
Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação
em que o saldo da conta serĂĄ pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Uma vez comprovado um dos
requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo,
exceto para os motivos idade, cuja data para saque serĂĄ divulgada em breve.
Os eventos 27 -
Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das
Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nÂș 26/1975 e da Constituição
de 1988, respectivamente.
Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no
Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta
individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados
de acordo com o calendĂĄrio de pagamento. Caso nĂŁo haja saque, o valor serĂĄ
incorporado ao saldo de cotas.
VocĂȘ pode receber os rendimentos
do PIS, a partir de 18 de Janeiro;
Por meio de crédito em conta,
quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e
movimentação nos Ășltimos meses.
Nos caixas eletrĂŽnicos da Caixa,
Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o CartĂŁo do CidadĂŁo. Em uma agĂȘncia da Caixa
Documentos para identificação:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo
novo) observado o prazo de validade, se houver
Carteira Funcional reconhecida
por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de
Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou
no exterior
Carteira de Trabalho
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