PIS, VocĂȘ pode receber os rendimentos ,a partir de 18 de Janeiro;


PIS - Entenda o Programa

O Fundo PIS-PASEP Ă© resultante da unificação dos fundos constituĂ­dos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do PatrimĂŽnio do Servidor PĂșblico - PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nÂș 26, de 11 de setembro de 1975, com vigĂȘncia a partir de 1Âș de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nÂș 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nÂș 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuiçÔes para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento EconÎmico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento EconÎmico e Social - BNDES.

Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS hĂĄ pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salårios mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de InformaçÔes Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questĂŁo. O cĂĄlculo do valor do benefĂ­cio corresponde ao nĂșmero de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salĂĄrio mĂ­nimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverĂĄ ter trabalhado no mĂ­nimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mĂȘs trabalhado equivale a 1/12 de salĂĄrio mĂ­nimo no valor do benefĂ­cio, sendo que o perĂ­odo igual ou superior a 15 dias contarĂĄ como mĂȘs integral.

Motivos para​​ saque das Cotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuĂ­do pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 atĂ© 04/10/1988, estĂŁo disponĂ­veis para saque uma vez iniciado o calendĂĄrio de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mĂȘs de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

Aposentadoria;

Idade igual ou superior a 60 anos;
Invalidez (do participante ou dependente);
TransferĂȘncia para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiĂȘncia alcançado pelo BenefĂ­cio da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna - CĂąncer - (participante ou dependente);
SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Morte do participante (situação em que o saldo da conta serå pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque serĂĄ divulgada em breve.
Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que tambĂ©m permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nÂș 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.

Rendimentos do PIS

​O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP atĂ© 04/10/88 e que ainda nĂŁo sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendĂĄrio de pagamento. Caso nĂŁo haja saque, o valor serĂĄ incorporado ao saldo de cotas.
VocĂȘ pode receber os rendimentos do PIS,  a partir de 18 de Janeiro;
Por meio de crĂ©dito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos Ășltimos meses.
Nos caixas eletrĂŽnicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o CartĂŁo do CidadĂŁo.  Em uma agĂȘncia da Caixa​
Documentos para identificação:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Carteira de Trabalho

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