Em caso de
descumprimento da decisão, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 5
mil.
DAVINÓPOLIS: Com base em relatórios de auditorias
realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS),
a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz ajuizou, no dia 21 de
dezembro, duas Ações Civis Públicas contra a União, o Estado do Maranhão e o
Município de Davinópolis, para que sejam adotadas providências contra
irregularidades identificadas no sistema de saúde do ente municipal.
Segundo o promotor de justiça Newton de Barros
Bello Neto, diligências do Ministério Público, seguidas das auditorias do DENASUS
em todos os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde de Davinópolis, constataram
diversas irregularidades, que vão desde falhas no cadastro dos profissionais
que atuam no sistema de saúde até o descumprimento da carga horária de trabalho
de 40 horas semanais pelos médicos e dentistas vinculados aos programas
Estratégias Saúde da Família e Saúde Bucal, que são do Governo Federal.
A desatualização cadastral se dá em alguns casos no
fato de que, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de Davinópolis,
está registrado um profissional, mas quem atua, de fato, em determinada unidade
de saúde é outro. A prática contraria orientação do Ministério da Saúde para
que os gestores municipais atualizem de forma sistemática as informações sobre
os profissionais e as unidades de saúde.
Quanto à questão da jornada de trabalho dos
profissionais de saúde três dos cinco médicos e os dentistas do município não
cumprem a carga horária de 40 horas semanais. Apenas os dois médicos que são
vinculados ao Programa Mais Médicos obedecem à jornada prevista no contrato.
NÃO CONFORMIDADES
As auditorias do DENASUS também identificaram não
conformidades quanto à estrutura física, higienização, manutenção e conservação
das unidades básicas de saúde, que comprometem o atendimento da população. Foi
observada, ainda, a carência de equipamentos e materiais de trabalho
indispensáveis para o bom atendimento na atenção básica de saúde.
Em duas unidades (Santo Antônio e Santa Lúcia), que
contam com consultório odontológico e equipes de saúde bucal, o atendimento não
está sendo prestado devido à falta dos equipamentos necessários.
Outra irregularidade verificada foi a não
comprovação da contrapartida municipal para a assistência farmacêutica básica,
no período de janeiro a outubro de 2016. Uma portaria do Ministério da Saúde
(1.555, de 30/07/2013) determina que o financiamento da assistência
farmacêutica deve ser de responsabilidade das três esferas de governo.
Após as auditorias, o DENASUS emitiu recomendações
ao Município de Davinópolis, que não comprovou a adoção de qualquer providência
para sanar as irregularidades.
Em pedido liminar, o promotor de justiça Newton de
Barros Bello Neto requer da Justiça que a União, o Estado e o Município de
Davinópolis sejam obrigados a adotar, no prazo de 90 dias, medidas para sanar
as irregularidades no funcionamento da atenção básica de saúde municipal. Em
caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada
multa diária de R$ 5 mil. Fonte (CCOM-MPMA).
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