O
juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu hoje (11) uma
liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória
(MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor
elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A
ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly
Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014,
que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do
São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Na
decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de
editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma
substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
Segundo
o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento
das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser
modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas
deliberações sobre o tema.
“Lado
outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e
das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida
provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à
iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às
regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o
Poder Judiciário”, escreveu o juiz.
Ele
determinou que uma outra ação sobre o mesmo assunto, aberta pelo deputado
Danilo Cabral (PSB-PE), mas distribuída para outra Vara Federal, seja alvo da
mesma decisão, por prevenção.
Pernambuco
abriga a sede da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), uma das
principais subsidiárias da Eletrobras. Ao menos desde os governos de Eduardo
Campos (2006-2014), irmão do advogado Antônio Campos, a empresa tem a ocupação
de seus cargos influenciada pelo PSB.
Procurada,
a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
MME
rebate
Em
nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que encaminhará à Justiça
manifestação legal sobre o assunto e que confia na derrubada da liminar. O ministério
rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao
Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar
“discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de projeto de
lei.
“O
MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional
reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de
prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma
corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e
desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos
escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela
promoção e inovação no setor elétrico”. (Agência Brasil)
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