O governo federal instituiu um limite de
permanência para dirigentes de empresas estatais federais em algumas áreas
apontadas como “estratégicas”. As novas regras estão previstas na Resolução 21
da Comissão de Governança Corporativa da União, publicada no Diário Oficial da
União de hoje (26).
Diretores, secretários e coordenadores só
poderão ficar no cargo por três anos, podendo o conselho de administração da
respectiva empresa renovar o mandato no máximo uma vez por igual período. Entre
as áreas sujeitas a essa obrigação estão as estruturas de auditoria interna;
compliance [setor que implementa diretrizes para garantir o cumprimento de leis
e normas] e controle interno; gestão de riscos; ouvidoria e corregedoria.
A decisão prevê a possibilidade de
ampliação em mais um ano além da renovação caso seja “imprescindível para a
finalização de trabalhos considerados relevantes”. Nesta situação, o conselho
de administração da estatal deverá fundamentar a opção e aprovar um plano de
ação.
Se um dirigente das áreas previstas na
resolução deixar o cargo, por exoneração ou a pedido, só poderá ser nomeado
novamente para o posto após um período de três anos.
Para os ocupantes de cargos de direção
destes setores, a resolução traz algumas regras de transição. Quem estiver na
posição há até três anos terá o tempo considerado no prazo estipulado pela
norma. O dirigente na cadeira há mais de três anos poderá ficar até o máximo
acumulado de seis anos. Já o responsável nomeado há mais de seis anos deve ser
substituído.
A resolução também recomenda que as
diretorias de empresas estatais avaliem a necessidade de instituir mecanismo
semelhante para dirigentes de outras áreas.
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