Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não
os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderirem à nova
rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como
repatriação. O prazo foi regulamentado nesta semana pela Receita Federal, que
também definiu as condições do programa. Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo
presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal
pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente
no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia
do crime de evasão de divisas.
A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização
ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira
instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa.
Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica
proibida. Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão
de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a
Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos,
patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer
prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no
ano passado.
Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da
adesão serem regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios
abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam
entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não
declarados e mantidos no exterior sejam incluídos na repatriação, se a sucessão
for aberta até 31 de julho. A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro
programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à
Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que
declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras
dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o
patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de
repatriação.
A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão
dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax
– tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro
programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela
taxa Ptax no fim de 2014). Agência Brasil .
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