Mudanças promovidas pela Lei 123/2006 e seus complementos,
garantem tratamento
diferenciado nas compras governamentais municipais, e ajudará a distribuir e
fixar riqueza nos municípios; Antes se acreditava que apenas a lei 8.666/93, que
instituiu as formas de licitação, era a única forma de regular as compras
governamentais. Porém, há quase 11 anos, isso mudou e podemos estimular compras das
prefeituras em suas próprias cidades, junto aos pequenos negócios, pelo
tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Uma das principais
estratégias que as prefeituras dispõem para dinamizar a economia municipal é o
uso do seu poder de compra como ferramenta para estimular o desenvolvimento,
expansão e, em alguns casos, a consolidação da economia local, comprando dos
pequenos negócios locais, seja no meio urbano ou no meio rural, e evitar que
recursos saiam da cidade, migrem e acabem por financiar a atividade econômica
em outras regiões do país”. Segundo o presidente do TCE-MA, José de Ribamar Caldas Furtado,
há novas formas de estimular as prefeituras a implantar políticas
públicas voltadas para os pequenos negócios, que hoje representam cerca de 98%
dos 180 mil empresas ativas registradas no Maranhão. É 2017, tem tudo para ser um grande ano, com
mudanças em todos os aspectos, e ao gestores municipais, se acheguem às
formações e informação, para implantar bem
esse processo de inclusão das MPEs, nas licitações, o que favorecerá a
cidade e, cujos efeitos se darão ao estilo “dominó”. Entretanto, não custa
lembrar ao e a microempreendedor/a, que não basta os prefeitos terem ciência dessa
ferramenta, para ser usada, a MPE, precisa está toda organizada, e na forma da Lei
123/2006, como estarão as prefeituras ao lançarem licitações.
“O momento é histórico e que as prefeituras
já podem fazer pregões com tratamento diferenciado para as MPEs, tendo como
base as mudanças promovidas pela Lei 123/2006 e seus complementos”. Edilson Baldez das Neves {Fonte: ASCOM/SEBRAE-ITZ-MA}.
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