Em decisão proferida pelo
juiz Paulo Vital Souto Montenegro, o ex-prefeito da cidade de Buritirana,
Willian Almeida foi condenado por não prestar contas de sobre a aplicação de
verbas recebidas a título de convênio para a compra de uma ambulância. A gestão de Willian Almeida foi de 2005 a
2012. Entre as penalidades sofridas pelo ex-gestor está o ressarcimento
integral dos danos no valor de R$ 136.119,09 (cento e trinta e seis mil, cento
e dezenove reais e nove centavos). Ele já havia sido condenado em 2014 por
concessão ilegal de empréstimos. A decisão é da Comarca de Senador La Roque, da
qual Buritirana é termo judiciário.
Consta no pedido do Ministério Público que o
ex-prefeito não teria prestado contas ao órgão competente sobre a aplicação de
verbas recebidas a título de convênio para a compra de uma ambulância, o que
teria trazido prejuízos à municipalidade.
Na fixação das penas previstas nesta lei o
juiz levou em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito
patrimonial obtido pelo agente. Quanto ao ressarcimento integral dos danos
causados pelo recebimento de valores aos quais não comprovou aplicação em seus
fins devidos, nem os devolveu ao erário, devidamente corrigido, implica no
montante de R$ 136.119,09 (cento e trinta e seis mil, cento e dezenove reais e
nove centavos), servindo de base para a condenação do requerido para o
ressarcimento. “Quanto à perda da função pública, resta prejudicada, uma vez
que o requerido não atua mais na qualidade de prefeito”.
Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e condenou
o ex-prefeito, além da devolução dos valores acima citados, à suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 05 anos, à multa civil de 10 vezes o valor da
última remuneração percebida a ser apurado em liquidação de sentença, bem como
à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos. (TJ-MA)
Além desse, muitos outros ex-gestores estão no páreo da disputa eleitoral, o que cabe perguntar? Que houve com a justiça eleitoral que fez e faz vista grossa à tal lei da ficha limpa, ou esta, depois das tais emendas ficou de sua origem, só mesmo o nome? Ah! a decisão é do povo...
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