Para quem não mexeria nos direitos de trabalhadores (as), driblou muito bem, inclusive os seus vorazes defensores, que atordoados (as) fazem questão de não ver o óbvio. O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 7 de maio, a votação da Medida Provisória (MP) 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional e artesanal. A Medida faz parte do pacote de ajuste fiscal e ainda será votada pelo Senado.
A MP muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Pelo texto aprovado, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos perÃodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefÃcio em intervalos menores.
As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei. Se isso não é mexer nos direitos trabalhistas, imagine o quer seria, mexer.
0 Comentários