Aprovado em
dezembro do ano passado pelo Senado o (PLS 166/2010).
O texto do Novo Código de Processo
Civil (CPC) Foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do
Planalto. Durante a sanção, a presidente da República, Dilma Rousseff, não
detalhou se houve algum veto.
O CPC define como
tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e
formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto é a maior
agilidade no andamento dos processos judiciais.
O novo CPC também faz alterações no atual sistema de recursos,
reconhecido como um dos obstáculos à celeridade dos processos na esfera cível,
que abrange matérias relativas às pessoas, aos atos e aos negócios jurídicos,
bens e direitos, contratos e relações de família.
Trata-se de um
instrumento que reforça as garantias constitucionais do processo, o
contraditório, a ampla defesa, publicidade, impessoalidade, celeridade,
moralidade, transparência nas decisões judiciais.
Presente na cerimônia, o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsável pelo
anteprojeto do novo código, destacou a colaboração da sociedade na construção
do texto. Ele informou que foram mais de 80 mil e-mails e cerca de 200 livros
com sugestões para o novo Código Civil.
Um dos relatores do novo código o Senador, Vital do Rêgo,
atualmente ministro do TCU, elogiou o presidente Renan Calheiros pela agilidade
com que conduziu a tramitação do projeto. Ele definiu a nova legislação como um
código “moderno”, que enfrentou “com ousadia vários problemas da sociedade”.
— Hoje, a liberdade, a democracia e a justiça celebram um novo
código. Estamos diante de uma obra de toda a nação brasileira — disse Vital.
A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do
Senado José Sarney, que, em 2009, instituiu uma comissão composta de juristas
para elaborar o anteprojeto. A iniciativa de Sarney foi lembrada durante a
cerimônia pela presidente Dilma Rousseff. A comissão foi presidida pelo agora
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que à época integrava o
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que foi
convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma
comissão especial de senadores. Depois, o texto foi aprovado em Plenário e
seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras
especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações
de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos.
De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o
projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores.
Depois, seguiu para o Plenário para votação final, que ocorreu em dezembro.
Renan Calheiros enviou o texto final à sanção em fevereiro após minuciosa
revisão técnica. O novo CPC, primeiro a ser elaborado em plena vigência de
regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos.
O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi
obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior
nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas,
em setembro de 1939. (Fonte Agência Senado)
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