Projeto de Lei (PLS 168/2012), obriga médicos recém-formados
em faculdades públicas ou privadas com financiamento público a exercerem a
profissão, por dois anos, em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em
comunidades carentes de regiões metropolitanas;
O chamado “exercício social da profissão” deverá ser feito
imediatamente após a conclusão do curso, em jornada integral e exclusiva de 40
horas semanais, com contrato regular de trabalho, financiado pela rede de saúde
à qual o médico recém-formado estiver vinculado.
A exigência aplica-se aos graduados em cursos de Medicina,
Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Nutrição e Farmácia, além de
outros estabelecidos em regulamento.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Paulo Paim
(PT-RS), relator da matéria, favorável ao PLS 168/2012, de autoria do senador
Cristóvão Buarque (PDT-DF), e pela prejudicialidade, devendo ser examinado
nesta terça 17/03, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Fonte (Agência Senado)
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