Sob influĂȘncia


Ante os autos investimentos em infraestrutura e tecnologia, feitos pelas emissoras de TVS, com vistas a cobrir o dia a dia de uma cidade, seja metrĂłpoles ou nĂŁo, surgem as crĂ­ticas ao jornalismo, isso porque a situação de agravo aos direitos humanos Ă© cada vez mais gritante e a "grande mĂ­dia inclusive a mais nova (internet) os socializa.  SĂŁo negação de direitos e negligĂȘncias dos deveres; nos Ă© negado direitos Ă  saĂșde, educação se nĂŁo na totalidade, mas, de forma parcial; Os desajustes administrativos nas repartiçÔes pĂșblicas, proporcionados pelos executivos, que, via secretariado, conseguem fazer de conta que: Ouve, quando sĂł escuta, que ver, quando muito olha, que responde, se nem mesmo atenta para as perguntas. O mais intrigante Ă© que tais prĂĄticas, nĂŁo ocorrem por ausĂȘncia de conhecimento do que seria por nos trilhos o trem da vida;  As organizaçÔes e o/ou organismos vivos, compactuam com certas causas de queda de valores, em nome do perdĂŁo, da segunda chance, da defesa, quando na prĂĄtica, estĂŁo a fomentar os contrĂĄrios, Ă  luz, Ă  vida, Ă  humildade e ao amor ao prĂłximo, o que resulta no caos em que se encontra a humanidade.  A partir de entĂŁo, surge a teoria da culpabilidade, isso de modo tĂŁo centrado que vem sendo cada vez mais difĂ­cil estimular a capacidade intrĂ­nseca Ă  pessoa humana, que desse modo se permite negar-se como tal, atribuindo seja a quem for as responsabilidades pelos atos. (Consulex) Um veĂ­culo de comunicação impressa e de responsabilidade de juristas publicou recentemente algo nesses termos: “ ViolĂȘncia e Criminalidade, a banalização da vida humana, pela mĂ­dia”. É de se estranhar que tal tema, tenha suscitado do seio do conhecimento jurĂ­dico, sim, porque, a mĂ­dia nĂŁo fabrica os acontecimentos, pode atĂ© influenciar, mas, nĂŁo a quem se recusa. Por outro lado, o fato da mĂ­dia nĂŁo divulgar, nĂŁo significa que o ou os fatos nĂŁo ocorram.  O que banaliza a vida humana, nĂŁo Ă© a veiculação de notĂ­cias sobre os feitos que ferem da dignidade da pessoa, mas, a inoperĂąncia do prĂłprio direito, que recorre Ă  lei, seja para a defesa, como para a acusação e, pelo visto nĂŁo a invoca para julgar, segundo os autos, a partir do primeiro passo da caminhada que terminou no ceifar a vida. Quantas pessoas foram vitimadas, por acidentes de transito cujo condutor se encontrara conduzindo sob efeito de bebida alcoĂłlica? Se o CTB veta essa prĂĄtica e, o indivĂ­duo consome, como pode depois dizer que nĂŁo teve a intenção? Ignora-se a lei, planeja e executa uma ação contra vida e/ou vidas e, quando apanhado em flagrante delito, recorre Ă  lei como instrumento de defesa, mas, quanto Ă  vĂ­tima, a quem recorrer?  

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