Quando
se está como muita fome e/ou sede e, se nos for dado comida e/ou de bebe,
devemos comer e beber, devagar para não correr o risco de sofrer as consequências
ao invés de benefícios que o alimento e/ou a água proporciona. Em cada cidade
que integra o Estado maranhense, estimulou-se desde o processo eleitoral, uma
espécie acelerada de esperança, nominada “mudança”, se deu certo? Sim, o povo
foi às urnas e garantiu a vitória de si mesmos, via Flávio Dino. Agora, me
atenho à Imperatriz que vive uma expectativa de melhoras que chega a ser
preocupante: Primeiro, por ser a resposta nivelada de toda a cúpula da prefeitura
dada à comunidade frente aos reclames das situações em que se encontram:
infraestrutura, saúde, educação entre outras necessidades. Segundo, por
sabermos das demandas de todo o Estado e que, para pontuar bem, as mudanças
precisão acontecer em consonância com as sinalizações do governador, que compôs
sua equipe, com pessoas de diversas regiões, inclusive de Imperatriz, o que
significa que se Flavio Dino concentrar esforços na tentativa de sanar as
necessidades da majestosa, corre o risco de causar ciúmes nas demais cidades do
Estado, e com razão, uma coisa é ser parceiro dos municípios, outra é assumir
as ações do executivo municipal. Outro ponto que requer atenção é o olhar para
2016, que pode evitar a percepção dos caminhos e jornadas até lá, isso porque
se o Estado assume o ou os municípios, como ficam os prefeitos em especial os aptos
à reeleição, com um agravante na situação dos que precisão ou pensam em apontar
seu sucessor. Atentem, pois, para o fato de que Imperatriz, é uma das tantas
cidades que compõem o Estado do maranhão, mas, não é o todo do Estado. No
tocante à segurança pública, o entrave está nas interpretações dadas pelos
magistrados, aos autos constantes num processo, oriundo de um assalto seguido
ou não de morte, de estupros ou mesmo as mortes encomendadas, se não é ou for,
pelo menos é o que parece (a polícia prende, a justiça solta), pois, geralmente
a policia militar apreende e/ou prende um infrator e tão logo apresente à
polícia judiciária, se não logo, no mínimo, um, dois...ou dez dias, repetem os
mesmos atos e com os mesmos atores (autores), o que prova a rapidez na emissão
dos alvarás de soltura. Alegam estar na lei e, só a cumprem, ora, estaria na
lei a autorização para infringi-la? Qual a função do magistrado, se não
interpretar, as justificativas e ou atenuantes constantes nos autos, produzidos
tanto pela defesa, quanto pela acusação, ambas montaram as peças processuais,
cada uma segundo suas verdades, pautadas nas leis, o que de cara pede a
presença interpretativa do magistrado, que pode ser compartilhada como o “júri popular”
se for o caso. É preciso desenvolver mecanismos de respostas à sociedade, sob
pena de estas, se cansar e decidir agir por conta própria, algo que já acontece,
de forma esporádica, mas, acontece.
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