Observando
o modo como conduzimos nossas cargas, seja pelas ruas e/ou rodovias,
constatamos uma realidade contrastante que as normas contidas no Código de
Transito Brasileiro CTB e, que ao contrário do que se pensa, as causas das
infrações não estão na ausência de conhecimento. Essas imagens eu as fiz num dos bairros de
Imperatriz – MA, num intervalo de 30 minutos entre uma e outra. O que me chamou a atenção foi a quantidade de areia molhada que
derramou se espalhando por todo o percurso, desde o areal até o destino final;
Se não me foge a memória, essa prática se constitui uma infração, esta também
se configura nessa outra carga, que apesar de a areia estar enxuta, faltou a
cobertura prevista no CTB. Seria falta
de fiscalização? Neste caso os órgãos de competência poderiam alegar falta de
contingente, porém, tá mais para desinteresse mesmo, pois, essa é a infração
mais fácil de flagrar, nem precisa ir aos bairros basta, centrar as atenções
nos pontos de partida, as saídas dos areais. Mas porque isso não é feito? Acaso
quem de competência para fiscalizar não sabe onde funcionam os areais? É preciso agir com determinação, se as
notificações e orientações não surtem efeito, o jeito é ferir o bolso, mesmo
que seja para que os infratores, busquem o remédio, seja o chamado jurídico,
seja o sob influências, para retirada
dos autos da infração, causa do corte. Nessas
ruas pelas quais passaram essas duas caçambas, qual o destino dessa areia
que cobriu o asfalto? Claro que com o passar dos carros e a secagem, ela se transformará em poeira e
adentrará às casas, comércios e o pior nas narinas de quem esteja nos
arredores. Não custa lembrar que entre o que se aprende e a prática, há uma distância que o transeunte pode fazer e, nesse caso querer uma cidade melhor implica fazer-se instrumento dessa melhora.
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