Nas eleições de 2004,
eu fazia um programa de rádio chamado: Canções que a fé escreveu a emissora era
de pequeno porte e da conjuntura de democratização da comunicação, as Rádios
Comunitárias. Naquela ocasião, uma ouvinte me ligara, e dizia ter uma denúncia
eu a respondi isso ao vivo, fique a vontade, ela disse “...é que tem um
candidato distribuindo camisetas contendo em cada uma R$ 200,00” eu num tom de
brincadeira disse: Verdade! Quem é o candidato? Ela, não o revelou, terminamos
a conversa a agradeci pela participação e, antes de atende-la com a música,
comentei: Você que está prestes a votar, preste atenção! Se lhe oferecerem
dinheiro, exatamente no dia e na ora da votação, receba, mas, não vote n’ele ou
n’ela, vote segundo sua consciência, e conclui: Somente no dia em que um
indivíduo gastar um milhão de reais, e só conseguir mil votos, este, arcará e
amargará os prejuízos sem ter a quem reclamar, e complementei: não caiam nesse
papo de que ao pegar e anotar o nº de seu título, sua zona e sessão, saberão em
quem votou, saberão que votou, mas, não em quem. Quem não conhece a máxima:
“Ladrão que Rouba Ladrão, tem cem anos de perdão?” Pois é, uma pequena
modificação pode significar um basta na corrupção, vamos ver como isso fica? Ouvi
de Mara La-Rocque 23000, numa de suas conversas franca com trabalhadores (as),
“...Eleitor que rouba político ladrão tem cem anos de perdão”. Acompanhei o
raciocínio d’ela e, sabe que ela tem razão? Sim, porque a justiça eleitoral não
consegue e nem consegue barrar registro de candidaturas sob, suspeita e em
muitos casos, transitadas e julgadas em 1ª e 2ª instância, a população foi às
ruas gritou, quebrou e esperneou, mas, agora, nessas eleições estão de volta às
ruas empunhando a bandeira de candidatos nessas circunstâncias. Então talvez
Mara tenha razão, visto que, o candidato ou a candidata que fizer no jeitinho
brasileiro a boca de urna, e conseguir gastar R$ 2 e até 3 bilhões na compra de
votos, e após a apuração for derrotado o será duplamente, isso porque não terá
como evocar a justiça para cobrar e/ou punir os eleitores e as eleitoras que
D’ele ou D’ela recebeu dinheiro e não correspondeu, a final o político não iria
constituir provas contra si. Ah! Mas, se isso acontecesse seria uma advertência
para os e as que se propusessem a concorrer nas eleições seguintes.
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