Eleitor que rouba político ladrão....


                                                             
Nas eleições de 2004, eu fazia um programa de rádio chamado: Canções que a fé escreveu a emissora era de pequeno porte e da conjuntura de democratização da comunicação, as Rádios Comunitárias. Naquela ocasião, uma ouvinte me ligara, e dizia ter uma denúncia eu a respondi isso ao vivo, fique a vontade, ela disse “...é que tem um candidato distribuindo camisetas contendo em cada uma R$ 200,00” eu num tom de brincadeira disse: Verdade! Quem é o candidato? Ela, não o revelou, terminamos a conversa a agradeci pela participação e, antes de atende-la com a música, comentei: Você que está prestes a votar, preste atenção! Se lhe oferecerem dinheiro, exatamente no dia e na ora da votação, receba, mas, não vote n’ele ou n’ela, vote segundo sua consciência, e conclui: Somente no dia em que um indivíduo gastar um milhão de reais, e só conseguir mil votos, este, arcará e amargará os prejuízos sem ter a quem reclamar, e complementei: não caiam nesse papo de que ao pegar e anotar o nº de seu título, sua zona e sessão, saberão em quem votou, saberão que votou, mas, não em quem. Quem não conhece a máxima: “Ladrão que Rouba Ladrão, tem cem anos de perdão?” Pois é, uma pequena modificação pode significar um basta na corrupção, vamos ver como isso fica? Ouvi de Mara La-Rocque 23000, numa de suas conversas franca com trabalhadores (as), “...Eleitor que rouba político ladrão tem cem anos de perdão”. Acompanhei o raciocínio d’ela e, sabe que ela tem razão? Sim, porque a justiça eleitoral não consegue e nem consegue barrar registro de candidaturas sob, suspeita e em muitos casos, transitadas e julgadas em 1ª e 2ª instância, a população foi às ruas gritou, quebrou e esperneou, mas, agora, nessas eleições estão de volta às ruas empunhando a bandeira de candidatos nessas circunstâncias. Então talvez Mara tenha razão, visto que, o candidato ou a candidata que fizer no jeitinho brasileiro a boca de urna, e conseguir gastar R$ 2 e até 3 bilhões na compra de votos, e após a apuração for derrotado o será duplamente, isso porque não terá como evocar a justiça para cobrar e/ou punir os eleitores e as eleitoras que D’ele ou D’ela recebeu dinheiro e não correspondeu, a final o político não iria constituir provas contra si. Ah! Mas, se isso acontecesse seria uma advertência para os e as que se propusessem a concorrer nas eleições seguintes.

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